../ Certificação de Veículos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos

 

Artigo

Regulamentação Metrológica para Veículos Rodoviários Destinados para Transporte de Produtos Perigosos

A Portaria Inmetro nº 127, de 23 de março de 2022, estabelece os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) consolidados para a inspeção de veículos rodoviários destinados ao transporte a granel de produtos perigosos das classes 1 a 9. O objetivo do regulamento é definir critérios e procedimentos de avaliação da conformidade, sob a modalidade de inspeção, para proporcionar a segurança no tráfego rodoviário dessas cargas. A definição sobre a compulsoriedade da inspeção cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), enquanto ao Inmetro compete a supervisão do cumprimento das regras de avaliação da conformidade e do uso da marca do Selo de Identificação da Conformidade.

A execução das atividades de inspeção veicular é realizada por Organismos de Inspeção Acreditados - Veicular (OIA-VA), estabelecidos no país e devidamente acreditados pela Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) do Inmetro. Ao final do processo e após a constatação de conformidade técnica, o OIA-VA realiza a emissão do Certificado de Inspeção Veicular (CIV), documento oficial que atesta a adequação do veículo para o transporte de produtos perigosos.

No ambiente de mercado, utiliza-se frequentemente a expressão informal ou termo comercial "registro de veículo para produto perigoso" ou "vistoria de frota". Sob o rigor normativo formal, esclarece-se que o procedimento correto é a Inspeção de Segurança Veicular, cujo resultado aprovado viabiliza a emissão do CIV e a transmissão dos dados à ANTT. O prazo de validade do CIV é estabelecido em função do tempo de construção do veículo: 12 meses para veículos com até 10 anos, 6 meses para veículos entre 10 e 20 anos, e 4 meses para veículos com mais de 20 anos.

Requisitos Técnicos, Metodologia e Controles Operacionais da Inspeção

A metodologia de inspeção disciplinada pela Portaria Inmetro nº 127/2022 compreende a análise documental rigorosa, a inspeção visual detalhada e a inspeção instrumentalizada de diversos sistemas veiculares. São avaliados itens essenciais como chassi, para-choque traseiro homologado, quinta roda, pino rei, suspensão, rodas, pneus, sistema de freios, iluminação, sinalização, direção e dispositivos de segurança.

Para proporcionar a integridade e a rastreabilidade do processo, o OIA-VA deve manter controles operacionais estritos. Exige-se a realização de filmagens panorâmicas sem interrupção de toda a linha de inspeção instrumentalizada, o registro fotográfico com data e hora gravadas de todos os eixos, faixas refletivas, componentes de engate e do CIV, além da tomada de decalque do número do chassi e do envio de dados em tempo real via webservice para a ANTT.

As condições para a submissão do veículo à inspeção determinam que este esteja limpo, com pneus calibrados e com equipamento de carga devidamente descontaminado, quando aplicável. A portaria prevê ainda diretrizes para veículos novos isentos, veículos com sistema GNV e prazos de até 30 dias para a realização de inspeção de retorno caso sejam identificadas não conformidades sanáveis.

Complemento Regulatório da Portaria Inmetro nº 8/2025 para Locais Remotos

A Portaria Inmetro nº 8, de 2 de janeiro de 2025, atua como um complemento normativo à Portaria nº 127/2022 ao aprovar a realização de inspeções periódicas de veículos e equipamentos fora das instalações físicas fixas dos organismos acreditados. O escopo desta norma extraordinária destina-se exclusivamente a atender locais remotos localizados nas regiões Norte e Nordeste do Brasil.

A caracterização de local remoto requer a comprovação de que o município ou base de abastecimento/entrega do transportador esteja situado a uma distância superior a 450 km de afastamento em relação ao OIA ativo mais próximo. Esta medida atende às dificuldades de trafegabilidade, segurança e logística que inviabilizam o deslocamento regular dos conjuntos veiculares até as sedes fixas dos organismos de inspeção.

A aplicação da Portaria nº 8/2025 restringe-se exclusivamente à modalidade de inspeção periódica, ficando vedada para inspeções iniciais, após reformas, reparações, transplantes ou emissão de segunda via de documentos. O procedimento exige prévia autorização mediante formulário encaminhado à Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf/Inmetro), dispensando pontualmente itens de infraestrutura fixa (como a linha instrumentalizada), mas mantendo a obrigatoriedade de fotos georreferenciadas e a inserção de nota no Campo 28 do CIV delimitando a validade do certificado às rotas autorizadas.

Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa

A Andraplan atua como uma consultoria especializada em assuntos regulatórios, oferecendo suporte técnico a empresas e transportadores no relacionamento com órgãos como o Inmetro, Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Anvisa e Anatel. Nossa equipe auxilia no correto entendimento e aplicação dos Requisitos de Avaliação da Conformidade da Portaria Inmetro nº 127/2022 e no planejamento de inspeções extraordinárias conforme a Portaria Inmetro nº 8/2025.

Proporcionamos auxílio completo na adequação documental de frotas, estruturação de fluxos operacionais para OIA-VA, instrução de processos junto à Dconf/Inmetro para atendimento em locais remotos e acompanhamento técnico perante a Cgcre. Oferecemos soluções integradas que viabilizam a regularidade regulatória, a continuidade operacional do transporte de produtos perigosos e a plena conformidade com as exigências da ANTT e do Inmetro.


Perguntas Frequentes

1. Qual é o escopo estrito de aplicação da Portaria Inmetro nº 127/2022? ▼
Aplica-se à avaliação da conformidade de veículos rodoviários destinados ao transporte a granel de produtos perigosos das classes de risco 1, 2, 3, 4, 5, 6, 8 e 9, sob o mecanismo de inspeção.
2. Qual é a divisão de competências entre o Inmetro e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)? ▼
A compulsoriedade da inspeção veicular é estabelecida por ato normativo próprio da ANTT. Ao Inmetro cabe exclusivamente a supervisão quanto ao cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade e o uso da marca do Selo de Identificação da Conformidade, não lhe competindo o exercício de poder de polícia administrativa sobre o transporte.
3. É correto utilizar o termo "registro de veículo" para este processo? ▼
Não. A expressão "registro de veículo" para o transporte de produtos perigosos é um termo comercial empregado informalmente no mercado. Sob a ótica regulatória formal da Portaria nº 127/2022, o procedimento técnico é a Inspeção de Segurança Veicular, que proporciona a emissão do Certificado de Inspeção Veicular (CIV).
4. Quem pode realizar a inspeção veicular e qual documento comprova a aprovação do veículo? ▼
A inspeção deve ser realizada por um Organismo de Inspeção Acreditado - Veicular (OIA-VA), estabelecido no Brasil e acreditado pela Coordenação Geral de Acreditação (Cgcre) do Inmetro. O documento que atesta a aprovação do veículo é o Certificado de Inspeção Veicular (CIV).
5. O que estabelece a Portaria Inmetro nº 8/2025 de forma complementar à Portaria nº 127/2022? ▼
A Portaria nº 8/2025 autoriza, de forma extraordinária, que organismos acreditados (OIA-VA) realizem inspeções fora de suas instalações físicas fixas em locais remotos das regiões Norte e Nordeste do Brasil. Entende-se por local remoto aquele cuja distância rodoviária do município/base de abastecimento/entrega seja superior a 450 km do OIA fixo mais próximo com acreditação ativa.

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