../ Certificação de Fornecedor de Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito (SAnMFT)

 

Artigo

Regulamentação Metrológica para Fornecedor de Sistemas Automáticos não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito (SAnMFT)

A Portaria Inmetro nº 492, de 10 de dezembro de 2021, aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) consolidados para Fornecedores de Sistemas Automáticos Não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito (SAnMFT). O objetivo do regulamento é fixar critérios para o desempenho do registro automático de infrações de trânsito não metrológicas, oferecendo condições que promovam a segurança no tráfego viário.

As disposições da norma aplicam-se aos fornecedores de equipamentos classificados em quatro tipos: fixo (instalado em local definido e permanente), estático (instalado em veículo parado ou suporte), móvel (instalado em veículo em movimento) e portátil (direcionado manualmente). O regulamento estabelece uma exclusão explícita em relação aos sistemas metrológicos, não se aplicando a equipamentos destinados à fiscalização de velocidade, peso ou dimensões.

A cadeia produtiva, englobando fabricantes nacionais e importadores, assume a responsabilidade pela fabricação e disponibilização de equipamentos conformes. A montagem do SAnMFT deve ser realizada de modo a não oferecer riscos ao desempenho do sistema que possam comprometer a segurança viária.

Mecanismo de Avaliação da Conformidade e Esclarecimento Terminológico

A avaliação da conformidade de pré-mercado exigida para o fornecedor de SAnMFT é efetuada compulsoriamente por meio da Declaração da Conformidade do Fornecedor de Serviços. Este rito operacional é regido pelos Requisitos Gerais de Declaração da Conformidade do Fornecedor de Serviço — RGDF Serviços (Portaria Inmetro nº 278/2021).

No meio comercial, utiliza-se frequentemente a expressão "registro do equipamento" como um termo comercial genérico. Sob o aspecto regulatório formal, a exigência prévia é a emissão da Declaração da Conformidade pelo fornecedor. A obtenção do Registro de Objeto no Inmetro constitui um ato administrativo posterior, concedido com base na Portaria Inmetro nº 258/2020, sendo condição obrigatória para autorizar o uso do Selo de Identificação da Conformidade.

Para equipamentos importados, a avaliação da conformidade fica condicionada à disponibilidade da avaliação do fabricante pelo representante do órgão delegado no país de origem. O importador assume a responsabilidade pela emissão da Declaração da Conformidade e pelo cumprimento dos trâmites administrativos de registro no Inmetro.

Etapas da Avaliação, Testes de Simulação e Vigilância de Mercado

O processo de avaliação inicial compreende a apresentação da Declaração da Conformidade acompanhada da identificação dos modelos, procedimentos escritos de instalação e ensaios, cópia das portarias vigentes do órgão máximo executivo de trânsito e o Memorial Descritivo (Anexo A). O memorial deve conter a descrição técnica detalhada dos módulos detectores, registradores de imagem e parâmetros de funcionamento.

A etapa seguinte consiste na Verificação de Acompanhamento Inicial realizada pelo Órgão Delegado, que abrange a conferência documental e o acompanhamento presencial de testes de simulação de registro das infrações. O fornecedor deve demonstrar ao Órgão Delegado que uma unidade do modelo de SAnMFT é capaz de registrar as infrações propostas, em testes realizados em laboratório ou via de trânsito.

Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa

A Andraplan presta assessoria técnica regulatória para empresas atuantes perante o Inmetro, Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Anvisa e Anatel. A nossa equipe auxilia fabricantes e importadores na adequação técnica à Portaria Inmetro nº 492/2021, orientando a montagem do Memorial Descritivo (Anexo A) e a padronização dos procedimentos operacionais de instalação e testes exigidos pelo RGDF Serviços.

Acompanhamos o suporte administrativo na interlocução com os Órgãos Delegados para a preparação da Verificação de Acompanhamento Inicial, organizamos o dossiê para a concessão do Registro de Objeto e gerenciamos as atualizações documentais necessárias. A Andraplan proporciona soluções estratégicas para viabilizar a conformidade regulatória e a previsibilidade operacional da sua empresa.


Perguntas Frequentes

1. Qual é o escopo estrito de aplicação da Portaria Inmetro nº 492/2021 e quais equipamentos estão excluídos? ▼
Aplica-se compulsoriamente aos fornecedores de Sistemas Automáticos Não Metrológicos de Fiscalização de Trânsito (SAnMFT) dos tipos fixo, estático, móvel e portátil. Ficam expressamente excluídos das disposições deste regulamento os sistemas metrológicos de fiscalização de trânsito utilizados para a fiscalização de velocidade, peso e dimensões.
2. Qual é o mecanismo compulsório de avaliação da conformidade exigido para os fornecedores de SAnMFT? ▼
O mecanismo de avaliação da conformidade adotado é a Declaração da Conformidade do Fornecedor de Serviços. Este procedimento é regido pelos Requisitos Gerais de Declaração da Conformidade do Fornecedor de Serviço.
3. O uso do termo "registro do equipamento" é correto perante a norma? ▼
Não. A expressão "registro do equipamento" é um termo comercial empregado informalmente no mercado. Sob a ótica regulatória formal da Portaria nº 492/2021, o procedimento pré-mercado de avaliação da conformidade é a Declaração da Conformidade do Fornecedor. Após a emissão dessa declaração, o ato administrativo governamental subsequente é o Registro de Objeto no Inmetro.
4. Qual é a validade da Declaração da Conformidade do Fornecedor e como ocorre a inclusão de novos modelos? ▼
A Declaração da Conformidade do Fornecedor possui validade de 5 anos. A inclusão de novos modelos pode ser solicitada a qualquer tempo por meio de revisão da declaração original, mantendo-se a data de validade inicial. A inclusão de novo modelo é precedida por nova Verificação de Acompanhamento Inicial pelo Órgão Delegado.
5. Quais requisitos são exigidos para a disponibilização de equipamentos importados? ▼
A avaliação da conformidade do fornecedor de dispositivo importado fica condicionada à disponibilidade da avaliação do fabricante pelo representante do órgão delegado no país de origem. Cabe ao importador a responsabilidade pela emissão da Declaração da Conformidade do Fornecedor e pela instrução do Registro de Objeto no Inmetro.

Entre em contato conosco e descubra como podemos auxiliar na certificação para o seu negócio.


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