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Regulamentação e Avaliação da Conformidade para Estabilizadores de Tensão
A Portaria Inmetro nº 61, de 17 de fevereiro de 2022, aprova o Regulamento Consolidado para Estabilizadores de Tensão, estruturado através dos Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC - Anexo I) e das Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade (Anexo II). O objetivo principal desta regulamentação consiste em estabelecer critérios de avaliação da conformidade focados na segurança elétrica, com o propósito de prevenir acidentes e oferecer proteção adequada aos utilizadores durante a operação do equipamento.
A abrangência da norma aplica-se aos estabilizadores de tensão monofásicos ou bifásicos, com saída de tensão alternada e tensão nominal de até 250 V, operando em potências de até 3 kVA/3 kW. Abrange também modelos com potência superior a 3 kVA desde que a potência ativa seja menor ou igual a 3 kW, bem como qualquer equipamento que desempenhe a função de estabilização de tensão descrita na norma ABNT NBR 14373:2006.
Em contrapartida, o regulamento estabelece hipóteses explícitas de exclusão do seu escopo. Estão excluídos os equipamentos com saída trifásica (mais de duas fases), saídas em tensão contínua, tensões nominais acima de 250 V e potências superiores a 3 kW. Adicionalmente, ficam fora da abrangência os estabilizadores destinados a motores elétricos c.a. como principal consumo, equipamentos de suporte à vida, ambientes com condições extremas ou poeiras/gases explosivos, e eletrodomésticos com mecanismo motorizado (como frigoríficos e máquinas de lavar).
Mecanismo de Avaliação, Modelos de Certificação e Termo Comercial
Os fabricantes e importadores devem submeter compulsoriamente os estabilizadores de tensão à avaliação da conformidade pré-mercado. No âmbito do comércio e do mercado, é frequente a utilização da expressão "registro de estabilizador" como um termo comercial genérico. Sob a ótica regulatória formal da Portaria nº 61/2022, esclarece-se que o rito compulsório exigido é a Certificação de Conformidade Compulsória, conduzida por um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado.
O processo de certificação prevê a opção entre dois modelos operacionais: o Modelo de Certificação 5 (avaliação inicial com ensaios em amostras e auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade no fabricante, seguida de auditorias e ensaios de manutenção periódicos a cada 6 meses com amostragem no comércio) e o Modelo de Certificação 1b (ensaio por lote). No Modelo 5, o Certificado de Conformidade tem validade de 6 anos e o agrupamento é realizado pelo conceito de Família de Produtos.
A certificação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) exigida no Modelo 5 fundamenta-se nos requisitos da ABNT NBR ISO 9001:2015, sendo necessária a comprovação de ensaios de rotina em 100% da linha de produção (ensaio funcional, continuidade de aterramento e suportabilidade elétrica). Além disso, os produtos importados estão sujeitos ao regime de Licenciamento de Importação Não Automático (LI) perante o Inmetro.
Requisitos Técnicos de Segurança, Selo e Vigilância
A demonstração da conformidade técnica requer o cumprimento integral dos requisitos da norma ABNT NBR 14373:2006 e normas complementares. São avaliados componentes críticos de segurança como porta-fusíveis (IEC 60127-6), tomadas e fichas (ABNT NBR 14136), interruptores (ABNT NBR IEC 61058-1), transformadores com ensaios de fio incandescente a 650 °C ou 750 °C (ABNT NBR IEC 60695-2-10), e limites de inflamabilidade do gabinete de proteção (classe V-1 mínima).
O Selo de Identificação da Conformidade é de uso obrigatório e deve ser impresso ou afixado via etiqueta tanto na embalagem do produto quanto na carcaça do equipamento, respeitando as dimensões mínimas de 50 mm de comprimento. As tomadas montadas no equipamento não podem permitir a inserção unipolar de fichas, e o valor nominal dos dispositivos de proteção contra sobrecorrente (fusíveis/disjuntores) não pode exceder 2,75 vezes a corrente nominal.
A cadeia produtiva — composta por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes — deve manter a integridade do produto e das suas marcações. As ações de fiscalização e vigilância de mercado são exercidas pelo Inmetro e entidades públicas delegadas em todo o território nacional.
Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa
A Andraplan atua como uma empresa de consultoria especializada em assuntos regulatórios, oferecendo apoio técnico a fabricantes e importadores de equipamento elétrico e eletrónico na adequação às exigências da Portaria Inmetro nº 61/2022. A nossa equipa presta assessoria na definição do enquadramento de famílias de produtos, elaboração do memorial descritivo, preparação da documentação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) e de Tratametno de Reclamações de Clientes (SAC) e articulação direta com Organismos de Certificação de Produtos (OCPs) e laboratórios acreditados.
Proporcionamos um acompanhamento rigoroso em todas as etapas pré-mercado, incluindo a instrução de processos de Licenciamento de Importação (LI) junto do Inmetro, a adequação do Selo de Identificação da Conformidade e a resolução de não conformidades laboratoriais. Oferecemos soluções estratégicas que visam viabilizar a conformidade regulatória, a continuidade operacional e a segurança jurídica das empresas no mercado.
Perguntas Frequentes
- Modelo 5: Avaliação inicial com ensaios de tipo em amostras e auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) na fábrica, seguida por auditorias e ensaios de manutenção periódicos a cada 6 meses com amostragem coletada no comércio. O Certificado de Conformidade possui validade de 6 anos , com avaliações de manutenção semestrais, considerando-se auditorias de fábrica e ensaios.
- Modelo 1b: Ensaio por lote de fabricação ou importação, com amostragem regida pela ABNT NBR 5426 e validade indeterminada (restrita ao lote).
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