../ Certificação de Cinturão de Segurança, Dispositivo Trava-Queda e Talabarte de Segurança

 

Artigo

Regulamentação e Avaliação da Conformidade para Componentes de EPI Contra Quedas com Diferença de Nível

A Portaria Inmetro nº 503, de 20 de dezembro de 2021, aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) consolidados para Componentes para Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível — abrangendo cinturões de segurança, dispositivos trava-queda e talabartes de segurança. O regulamento aplica-se a estes componentes destinados ao trabalho em altura com o objetivo de prevenir acidentes por quedas de nível.

O texto normativo estabelece exclusões explícitas do seu campo de aplicação. Encontram-se isentos das exigências desta portaria as cadeirinhas e peitorais de utilização recreativa ou desportiva, o talabarte sem gancho ou de gancho único para arvorismo, bem como artigos auxiliares tais como fitas, esporas, freios, ascensores/descensores por corda, assentos, dispositivos de ancoragem, linhas de vida, guinchos e redes de proteção.

Cabe destacar a divisão de competências institucionais definida no ato normativo. A competência para estabelecer a regulamentação técnica de saúde e segurança e a compulsoriedade da certificação destes componentes é exclusiva do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), cabendo ao Inmetro apenas a supervisão do uso da marca do Selo de Conformidade.

Rito de Avaliação da Conformidade, Modelos de Certificação e Esclarecimento Terminológico

No mercado corporativo e comercial, é habitual a utilização da expressão popular e termo comercial "registro de cinto de segurança ou trava-queda" para indicar a adequação regulamentar. Sob a ótica formal da Metrologia Legal e da Portaria nº 503/2021, esclarece-se que não existe a concessão de um ato de "registro de objeto" pelo Inmetro para estes componentes, sendo o rito obrigatório a Certificação de Conformidade Compulsória por Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado.

A avaliação da conformidade disponibiliza dois modelos operacionais de certificação para os fornecedores: o Modelo de Certificação 5 e o Modelo de Certificação 1b. O Modelo 5 compreende a auditoria inicial do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) do fabricante, ensaios iniciais de tipo e acompanhamentos de manutenção periódicos. O Modelo 1b fundamenta-se no ensaio de lote de fabricação ou importação.

No Modelo 5, o Certificado de Conformidade concedido pelo OCP tem validade de 3 anos. A manutenção da certificação ocorre por meio de auditorias no processo produtivo a cada 9 meses (para empresas sem SGQ certificado) ou 18 meses (para empresas com SGQ certificado sob a ISO 9001), combinadas com ensaios laboratoriais em amostras recolhidas no comércio.

Requisitos Técnicos de Segurança, Normas ABNT NBR e Transição Regulatória

A demonstração da conformidade técnica fundamenta-se num conjunto abrangente de normas técnicas brasileiras (ABNT NBR 15834, NBR 15835, NBR 15836, NBR 14626, NBR 14627, NBR 14628, NBR 14629 e NBR 15837). Os ensaios analíticos avaliam a resistência estática, o comportamento dinâmico, o travamento sob condicionamento, a resistência à corrosão por névoa salina e a integridade de matérias-primas e conectores.

O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto de forma visível, legível e indelével nos produtos e na menor embalagem comercial. Nos cinturões de segurança, a aplicação deve ser feita por etiqueta resistente costurada na face externa traseira; nos trava-quedas e talabartes, por gravação indelével no corpo metálico/plástico ou etiqueta termo retrátil.

Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa

Como empresa de consultoria em assuntos regulamentares especializada na atuação junto do Inmetro, Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), Anvisa, MAPA e Anatel, a Andraplan auxilia fabricantes e importadores no enquadramento e certificação de componentes de EPIs contra quedas. A nossa equipe orienta a estruturação do Memorial Descritivo, a especificação das versões e modelos, a implantação do Sistema de Gestão da Qualidade e Tratamento de Reclamações e o cumprimento dos requisitos das normas ABNT NBR aplicáveis.

Além do suporte no rito da certificação inicial e manutenção junto dos OCPs, a Andraplan acompanha a transição regulatória entre as diretrizes do Inmetro e as exigências diretas do Ministério do Trabalho (MTP/NR 6). Proporcionamos adequação documental, alinhamento de relatórios de ensaios e segurança para a comercialização de equipamentos de proteção individual no mercado brasileiro.


Perguntas Frequentes

1. Qual é o escopo estrito de aplicação da Portaria Inmetro nº 503/2021 e quais componentes estão excluídos? ▼
Aplica-se compulsoriamente a cinturões de segurança, dispositivos trava-queda e talabartes de segurança destinados à proteção contra quedas com diferença de nível. Ficam excluídos expressamente: cadeirinhas e peitorais de uso recreativo ou esportivo, talabartes para arvorismo sem gancho ou de gancho único, e artigos auxiliares (como fitas, costuras, esporas, pedais, freios, ascensores/descensores por corda, assentos, dispositivos de ancoragem, linhas de vida, guinchos, redes de proteção e polias).
2. Como se divide a competência regulatória entre o Inmetro e o Ministério do Trabalho e Previdência (MTP)? ▼
O MTP é a autoridade competente para estabelecer a regulamentação técnica de segurança, saúde e a compulsoriedade da certificação do EPI. Ao Inmetro cabe exclusivamente a supervisão quanto ao cumprimento das regras de avaliação da conformidade e uso do Selo de Identificação da Conformidade.
3. O uso do termo "registro de cinto de segurança ou trava-queda" é correto perante o regulamento? ▼
Não. A expressão "registro" é utilizada no mercado apenas como um termo comercial genérico. Sob o rito formal da Portaria nº 503/2021, o procedimento compulsório de avaliação da conformidade é a Certificação de Conformidade Compulsória, conduzida por Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado. O Inmetro não concede o ato administrativo de "Registro de Objeto" para este escopo.
4. Quais são os modelos de certificação admitidos e qual é a validade do certificado? ▼
  • Modelo 5: Auditoria no Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) fabril, ensaios iniciais de tipo e manutenção periódica (a cada 9 ou 18 meses), com certificado válido por 3 anos.
  • Modelo 1b: Ensaio por lote de fabricação ou importação, com validade restrita ao lote avaliado.
5. De que forma o Selo de Identificação da Conformidade deve ser afixado no produto e na embalagem? ▼
Na menor embalagem comercial, é obrigatória a impressão do Selo Completo. No produto (Selo Completo ou Compacto):
  • Cinturões de Segurança: Aplicado por etiqueta resistente ao rasgamento e à umidade, costurada na face externa traseira superior.
  • Trava-Quedas e Talabartes: Aplicado por gravação indelével (à tinta, laser ou relevo) ou por etiqueta costurada (fitas) ou protegida por tubo termo retrátil / anel (cordas, cabos de aço e correntes).

Entre em contato conosco e descubra como podemos auxiliar na certificação para o seu negócio.


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