Artigo
Regulamentação Metrológica para Embalagens, Tanques Portáteis e IBCs para Transporte de Produtos Perigosos
A Portaria Inmetro nº 320, de 23 de julho de 2021, aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) e as Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade consolidados para Embalagens, Tanques Portáteis e Contentores Intermediários para Granéis (IBC), utilizados no Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. O regulamento visa estabelecer critérios de segurança para garantir a contenção adequada de substâncias perigosas, prevenindo vazamentos, contaminações ambientais e acidentes graves durante o transporte por rodovias e ferrovias.
O âmbito de aplicação abrange diversas categorias de recipientes de contenção: embalagens comuns com massa líquida até 400 kg ou volume até 450 L; embalagens grandes com capacidade entre 400 kg / 450 L e 3.000 L; contentores intermediários para granéis (IBCs) com volume de 450 L a 3.000 L; tanques portáteis com volume a partir de 450 L; embalagens refabricadas e recondicionadas até 400 kg / 450 L; e embalagens reutilizáveis utilizadas no comércio de retalho de combustíveis automotivos até 200 L.
O texto normativo estabelece hipóteses explícitas de exclusão do seu escopo. Ficam isentos destas exigências os Contentores de Múltiplos Elementos para Gás (MEGC), os contentores para granéis, as embalagens reutilizáveis não destinadas ao comércio de retalho de combustíveis, bem como os IBCs refabricados e recondicionados. Adicionalmente, a definição quanto à compulsoriedade da certificação cabe à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), cabendo ao Inmetro exclusivamente a supervisão do uso da marca do Selo de Conformidade.
Processo de Avaliação da Conformidade e Esclarecimento Terminológico
No mercado corporativo e nas operações logísticas, utiliza-se frequentemente a expressão "registro de embalagem ou IBC no Inmetro". Sob a ótica do rigor regulatório oficial, aclara-se que a palavra "registro" atua aqui como um termo comercial genérico, uma vez que o procedimento compulsório de pré-mercado exigido é a Certificação de Conformidade Compulsória, conduzida por um Organismo de Certificação de Produtos (OCP) acreditado.
O ato administrativo governamental formal de Registro de Objeto no Inmetro é realizado em momento posterior à concessão do Certificado de Conformidade pelo OCP. (Informação fora do texto estrito da norma do produto: O procedimento de concessão do Registro de Objeto rege-se pela Portaria Inmetro nº 258/2020, citada no artigo 7º do ato). Para produtos e recipientes importados, exige-se também o enquadramento no regime de Licenciamento de Importação Não Automático (LI) com anuência prévia do Inmetro.
A avaliação da conformidade disponibiliza três ritos operacionais ao fornecedor: o Modelo de Certificação 3 (ensaios em amostras colhidas no fabricante com manutenção periódica), o Modelo de Certificação 5 (auditoria no Sistema de Gestão da Qualidade fabril, ensaios iniciais de tipo e manutenção periódica), e o Modelo de Certificação 1b (ensaio por lote). O Certificado de Conformidade possui validade de 4 anos para embalagens comuns, grandes, refabricadas, recondicionadas e recipientes de combustível, e de 6 anos para IBCs e tanques portáteis.
Requisitos Técnicos, Garantia da Qualidade e Vigilância de Mercado
Os recipientes são certificados sob o conceito de Modelo ou Família, agrupados segundo o fabricante, unidade fabril, características construtivas e propriedades físico-químicas dos produtos perigosos a conter. A demonstração da conformidade exige ensaios mecânicos e físicos rigorosos, incluindo testes de queda, estanqueidade, pressão hidráulica, empilhamento, resistência de alças e vibração/manuseio.
Para equipamentos de maior capacidade, como tanques portáteis e IBCs, exige-se a aposição da Placa do Fabricante em material resistente às intempéries. No caso dos tanques portáteis, requer-se ainda a elaboração de um Data Book completo e a realização de inspeções e ensaios em 100% das unidades fabricadas. As empresas de refabricação e recondicionamento devem demonstrar o cumprimento estrito de procedimentos de segregação, descontaminação e gestão de efluentes ambientais.
A fiscalização de mercado é exercida em todo o território brasileiro pelo Inmetro e pelos órgãos delegados estaduais (IPEMs). O descumprimento das regras sujeita os infratores a ações administrativas e sanções.
Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa
Como consultoria especializada em assuntos regulamentares com atuação junto do Inmetro, ANTT, ANP, Ministério do Trabalho, MAPA, Anvisa e Anatel, a Andraplan presta assessoria técnica integral a fabricantes, montadores, refabricantes, recondicionadores e importadores de embalagens para produtos perigosos. A nossa equipa orienta o enquadramento de famílias de produtos, a elaboração do Memorial Descritivo e a adequação do Sistema de Gestão da Qualidade para os Modelos 3 e 5 de certificação.
A Andraplan coordena a relação com os Organismos de Certificação de Produtos (OCPs) e laboratórios acreditados, faz a gestão do peticionamento administrativo do Registro de Objeto no Inmetro e conduz os processos de Licenciamento de Importação (LI). Proporcionamos conformidade técnica e segurança para a comercialização de recipientes e contentores de transporte no mercado nacional.
Perguntas Frequentes
- 4 anos: Embalagens comuns, grandes, refabricadas, recondicionadas e reutilizáveis de combustíveis.
- 6 anos: Contentores Intermediários para Granéis (IBC) e Tanques Portáteis.
- Indeterminada: Modelo 1b (limitada ao lote certificado).
- Modelo 5: Substâncias de classe 1 (explosivos).
Entre em contato conosco e descubra como podemos auxiliar na certificação para o seu negócio.
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