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Regulamentação e Avaliação da Conformidade para Cronotacógrafos

A Portaria Inmetro nº 481, de 6 de dezembro de 2021, aprova o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) consolidado para cronotacógrafos. A norma define o cronotacógrafo como o instrumento ou conjunto de instrumentos destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo em função do tempo decorrido, além dos parâmetros relativos ao condutor, tais como tempo de trabalho, paradas e direção. O regulamento é aplicável a equipamentos operados por meio de disco diagrama ou fita diagrama.

No âmbito comercial, utiliza-se habitualmente a expressão informal ou termo comercial "registro de cronotacógrafo" ou "homologação comercial do equipamento". Sob a perspectiva da Metrologia Legal, aclara-se que os procedimentos obrigatórios compreendem a Aprovação de Modelo, a Verificação Inicial, a Verificação Periódica e a Verificação Após Reparo. As unidades legais de medida estabelecidas são o quilómetro por hora (km/h) para velocidade, a hora (h), minuto (min) e segundo (s) para tempo, e o quilómetro (km) para distância.

Os Erros Máximos Admissíveis (EMA) são fixados de forma distinta segundo a etapa do controle metrológico. Na aprovação de modelo e em verificações fora do veículo, os limites aceitos são de ±3 km/h (ou 3%) para velocidade, ±10 m (ou 1%) para distância, e ±2 min em 24 horas para tempo. Para instrumentos instalados no veículo, os erros tolerados são de ±4 km/h (ou 4%) para velocidade e ±30 m (ou 3%) para distância. Já em serviço, os limites passam para ±6 km/h (ou 6%) para velocidade e ±40 m (ou 4%) para distância.

Requisitos Técnicos, Meios de Registro e Ensaio de Modelo

Os requisitos técnicos determinam que o fator característico do instrumento (constante k) e o coeficiente característico do veículo (coeficiente w) devem ser compatibilizados. Dispositivos internos ou externos, acionados por ajuste eletrónico ou memória não volátil, devem permitir o acoplamento entre k e w com erro não superior a 1%. Os componentes de ajuste metrológico devem ser protegidos por senhas alfanuméricas ou por selos físicos para impedir intervenções não autorizadas.

O regulamento estabelece diretrizes específicas para os dois meios de registro autorizados. Os equipamentos com disco diagrama exigem acionamento mecânico ou elétrico contínuo, com compartimento provido de trava que registre automaticamente na folha qualquer abertura do invólucro. Já os cronotacógrafos com fita diagrama utilizam memória eletrónica com capacidade para armazenar no mínimo as últimas 24 horas de uso, relógio/calendário com bateria própria de duração não inferior a 5 anos e proteção de dados em caso de falha de energia por pelo menos 1 ano.

Para a concessão da Aprovação de Modelo, o protótipo submete-se a ensaios laboratoriais rigorosos. Os ensaios abrangem testes de repetitividade, erro em função da distância e velocidade, vibrações mecânicas (10 Hz a 500 Hz), condições climáticas (calor seco a +70 °C, calor úmido e frio a -25 °C), variações da tensão de alimentação, imunidade a descargas eletrostáticas (ESD) e campos eletromagnéticos radiados e conduzidos.

Verificações Periódicas, Manutenção e Aprovações Específicas

As Verificações Periódicas são obrigatórias a cada 2 anos ou no momento da instalação do equipamento no veículo. O procedimento compreende a inspeção do estado dos selos físicos, análise de integridade do instrumento, verificação de registros no disco ou fita diagrama em velocidade nominal de 50 km/h e ensaios operacionais de tempo e distância, viabilizando a emissão do Certificado de Verificação Metrológica em caso de aprovação.

Por fim, a manutenção regular do veículo exige atenção especial do transportador. A substituição ou alteração dimensional de pneus e rodas modifica o coeficiente w do veículo, exigindo nova verificação metrológica e ajuste do cronotacógrafo para evitar divergências nas medições de velocidade e distância percorrida.

Como a Andraplan Pode Ajudar a Sua Empresa

A Andraplan atua como uma empresa de consultoria em assuntos regulatórios, prestando assessoria técnica no relacionamento com órgãos governamentais como o Inmetro, Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nossa equipe oferece suporte a fabricantes, importadores e postos de selagem/ensaio na instrução de processos de Aprovação de Modelo de cronotacógrafos e na adequação aos Requisitos Técnicos Metrológicos da Portaria Inmetro nº 481/2021.

Acompanhamos o atendimento a portarias aditivas e revisões de modelos, auxiliando na estruturação de memoriais descritivos, na preparação para ensaios laboratoriais e na adequação aos planos de selagem e rastreabilidade metrológica. A Andraplan proporciona soluções estratégicas que visam oferecer conformidade legal, segurança operacional e previsibilidade aos processos de regularização no mercado brasileiro.


Perguntas Frequentes

1. Qual é a definição e o escopo do cronotacógrafo segundo a Portaria Inmetro nº 481/2021? ▼
É o instrumento ou conjunto de instrumentos destinado a indicar e registrar, de forma simultânea, inalterável e instantânea, a velocidade e a distância percorrida pelo veículo em função do tempo decorrido, bem como os parâmetros relacionados com o condutor (tempo de trabalho, paradas e direção). O regulamento aplica-se aos cronotacógrafos registradores providos de disco diagrama ou fita diagrama.
2. É correto utilizar a palavra "registro de cronotacógrafo" para definir o processo no Inmetro? ▼
Não. A utilização da palavra "registro" ou a expressão "homologação comercial do equipamento" constitui um termo comercial genérico empregado no mercado. Sob a ótica formal da Metrologia Legal e da Portaria nº 481/2021, o controle metrológico compulsório envolve os ritos formais de Aprovação de Modelo, Verificação Inicial, Verificação Periódica e Verificação Após Reparo.
3. O que são a constante "k" do instrumento e o coeficiente "w" do veículo? ▼
A constante "k" é o fator do cronotacógrafo que quantifica a informação a ser recebida a cada quilômetro percorrido (rot/km ou pulsos/km). O coeficiente "w" é o fator fornecido pelo veículo correspondente a 1 km. A constante "k" e o coeficiente "w" devem ser compatibilizados de forma que a divergência não seja superior a 1%.
4. Qual é a periodicidade da Verificação Periódica do cronotacógrafo? ▼
A Verificação Periódica é de caráter obrigatório e deve ser efetuada a cada 2 anos, ou no momento da instalação do instrumento no veículo. O procedimento envolve a inspeção das marcas de selagem, análise técnica do instrumento e verificação dos registros em velocidade nominal de 50 km/h para viabilizar a emissão do Certificado de Verificação Metrológica.

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